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  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Dezembro de 2022 - 13:45

    PEC 45 trará mais vantagens do que desvantagens

    Por Mário Augusto Vieira de Oliveira.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:05

    Ministra do STJ usa sofisma para impor absurda indenização a pai

    Decisão arrogante e desvairada no STJ. Pai é punido com milionária indenização

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 11:37

    Mario Zan!! São Paulo

    Carreira, envolvimento com direito autoral, aniversário de São Paulo!!

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2013 - 11:10

    A desaposentação como instrumento hábil de melhoria e aperfeiçoamento

    A desaposentação como instrumento hábil para melhorar e aperfeiçoar, através de novo cálculo, os benefícios dos trabalhadores dossetores público e privado

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00

    Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

    José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2022 - 11:04
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 11:57

    O Instituto do Credenciamento no âmbito da Saúde Pública

    Licitar é via de regra no meio público, no entanto, com o desenvolver das políticas públicas e a maior conscientização e participação da sociedade, se mostra de grande valor processos mais céleres e efetivos que buscam acima de tudo a satisfação e o bem-estar social. Assim neste panorama, surgiu o credenciamento, na tentativa de resolução de uma grande problemática social, a aquisição de serviços médicos e de saúde. Tais serviços sempre se mostraram de difícil aquisição, visto serem muito onerosos e de extrema necessidade, sendo assegurado pela própria C.F. em seu art. 196 como direito essencial - “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Assim nesta seara, se criou um processo de aquisição no qual não se contrata aquele que vence o certame e sim todos os que aptos se mostrarem. O problema cresce quando nos voltamos ao que é permissivo contratar por esta ferramenta, visto que cada ente compreende os limites de aplicação de maneira diferente, gerando uma lacuna legal que pode causar inúmeros conflitos. Objetivando assim verificar sua base legal e seus efeitos no que tange ao seu reconhecimento como mecanismo efetivo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 11:09

    Breves Noções de Contratualização Pública e Licitações

    Licitar é via de regra no meio público, quando se pretende adquirir algo, serviço ou bem, no entanto, com o desenvolver das políticas públicas e a maior conscientização e participação da sociedade nos direcionamentos para o coletivo, se mostra de grande valor processos mais céleres e efetivos que buscam acima de tudo a satisfação e o bem-estar social. Assim o presente trabalho busca compreender melhor estas formas licitatórias, verificando suas peculiaridades, junto aos princípios norteadores e basilares da Administração Pública.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2011 - 15:35

    O processo como relação jurídica

    O trabalho tem como meta o estudo da natureza jurídica no processo que se desenvolve a cada dia, tornando a lei processual mais eficaz, prática e abrangente

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:59

    Lei 13.718 e a configuração do Crime de Importação Sexual: da possibilidade de desclassificação do Crime de Estupro de Vulnerável para o art. 215-A

    A Lei 13.718 tipificou o Crime de Importunação Sexual, introduzindo no ordenamento jurídico diversas modificações, criando um crime intermediário entre o delito de Importunação Ofensiva ao Pudor e o crime hediondo de Estupro. Neste contexto o problema do presente trabalho é: Levando em consideração a configuração penal da importunação sexual, quais são os elementos que permitem diferenciá-lo dos delitos de estupro e estupro de vulnerável e sua possível desclassificação?  Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, de pesquisa qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar. É abordado no presente trabalho os Crimes Contra a Dignidade Sexual de modo geral, analisando ainda o delito de Importunação sexual e por fim, uma análise jurisprudencial de casos concretos em relação a possibilidade ou não da desclassificação do crime de Estupro de Vulnerável para o crime de Importunação Sexual. Conforme demonstrado o novo tipo penal, previsto no art.215-A do CP, se apresenta como um avanço memorável, em relação ao princípio da taxatividade e proporcionalidade da lei penal. Entretanto, conforme as jurisprudenciais apresentadas e o próprio posicionamento do STJ, é inaplicável tal desclassificação devido ao princípio da especialidade e a presunção de violência absoluta prevista no crime de Estupro de Vulnerável.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00

    Preparo x Benefícios da justiça gratuita e a amplitude do art. 558, caput, do CPC

    Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00

    Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

    LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2003 - 01:00

    O Direito das Sucessões no Novo Código Civil

    Ricardo Augusto de O. Xavier Araujo - Advogado - OAB/SC 17.721 - Coordenador de Serviços

  • Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:18
  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00

    A lei penal e a lei processual penal no tempo

    "Ricardo Augusto de Oliveira Xavier Araujo foi coordenador de serviços administrativos nível I

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00

    A remuneração do advogado como Curador Especial da lide

    Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00

    Trabalho do menor: A Inconstitucionalidade da EC 20/98

    Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    A Profissão de Médico como Obrigação de Meio - O Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor

    Mario Viola de Azevedo Cunha - advogado, exercendo, atualmente, a função de Gerente de

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